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GUIA DO VOLUNTÁRIO.

O guia do voluntário constitui-se como uma ferramenta de apoio para orientar e ajudar o voluntário na sua integração numa entidade promotora de projetos de voluntariado. Procura potenciar a reflexão sobre a escolha, sobre o compromisso assumido perante quem está em situação de necessidade e perante as entidades.

O voluntário tem direitos e deveres e deve valer-se dos mesmos para a prossecução do seu trabalho com dignidade e como forma de garante de cumprimento de boas práticas.

Direitos do voluntário
- Acordar com a organização promotora um programa de voluntariado que regule os termos e condições do trabalho que irá realizar (consultar modelo do Programa de Voluntariado: Entidades | Legislação);
- Ter acesso a formação (inicial e específica);
- Ser certificado do trabalho desenvolvido como voluntário;
- Desenvolver um trabalho de acordo com os seus conhecimentos, experiência e motivações;
- Receber apoio no desempenho do seu trabalho com o acompanhamento e avaliação técnica;
- Ter um ambiente de trabalho favorável e em condições de higiene e segurança;
- Estar informado sobre os objetivos, duração e local das atividades a realizar;
- Participar nas decisões que digam respeito ao seu trabalho.



Deveres do voluntário
- Respeitar os procedimentos de seleção;
- Ter disponibilidade para receber formação inicial e contínua;
- Participar no processo de avaliação do programa de voluntariado estabelecido conjuntamente com a entidade promotora;
- Observar os princípios deontológicos por que se rege a atividade que realiza, designadamente o respeito pela vida privada de todos quantos delas beneficiam;
- Atuar de forma gratuita e desinteressada, sem esperar contrapartidas e/ou compensações patrimoniais;
- Observar as normas que regulam o funcionamento da entidade a que presta colaboração e dos respetivos programas ou projetos;
- Atuar de forma diligente e solidária;
- Zelar pela boa utilização dos recursos materiais e dos bens, equipamentos e utensílios postos ao seu dispor;
- Não assumir o papel de representante da organização promotora sem o conhecimento e prévia autorização desta;
- Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário, de acordo com o programa previamente estabelecido com a entidade organizadora;
- Sempre que pretenda interromper ou cessar o seu trabalho voluntário, informar a entidade promotora e o Voluntariado AFLOSOR. 



Deveres para com os beneficiários, colaboradores e outros voluntários
- Reconhecer e respeitar a dignidade da pessoa;
- Respeitar as convicções religiosas, ideológicas, culturais e outras;
- Respeitar a vida humana e não julgar a situação em que o beneficiário se encontra;
- Respeitar o sigilo a que está obrigado sobre todas as matérias de que tome conhecimento em relação aos beneficiários e à instituição;
- Contribuir para um clima de trabalho saudável;
- Promover o trabalho em equipa;
- Promover a integração dos novos voluntários.

O voluntário deve ter em conta o enquadramento jurídico do voluntariado, de acordo com a lei 71/98, e os princípios que nela se encontram consagrados, nomeadamente:

- Princípio da Solidariedade;
- Princípio da gratuitidade;
- Princípio da cooperação;
- Princípio da complementaridade;
- Princípio da responsabilidade;
- Princípio da convergência.

A extensão da boa vontade à família, vizinhos e/ou apoio esporádico a estes, não é considerado voluntariado. Voluntário é "o indivíduo que, de forma livre, desinteressada e responsável se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias e no seu tempo livre, a realizar ações de voluntariado no âmbito de uma organização promotora".

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