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Zonas de Intervenção Florestal [ZIF's]

Aproveite todos os benefícios.

O que é uma ZIF?

Uma ZIF é uma área territorial contínua e delimitada, constituída maioritariamente por espaços florestais, submetida a um plano de gestão florestal (PGF) e gerida por uma única entidade.

Legislação aplicável

Decreto-lei nº 67/2017 de 12 de Junho – republicação do DL nº127/2005 de 5 de Agosto.

Para consultar o DL na íntegra clique aqui

Características de uma ZIF

Área Mínima – 500 ha

Área Máxima – 20 000 ha

Nº mínimo de proprietários: 25

Nº mínimo de prédios rústicos: 50

Objetivos Gerais das ZIF's.

  • Garantir uma adequada e eficiente gestão dos espaços florestais;

  • Ultrapassar os bloqueios fundamentais à proteção florestal, como a estrutura da propriedade nas regiões de minifúndio;

  • Infraestruturar o território, tornando-o mais resiliente aos incêndios florestais;

  • Concretizar territorialmente as orientações da Estratégia Nacional para as Florestas e nos instrumentos de planeamento de nível superior como PROF, PDM, PMDFCI e outros que se entendam relevantes;

  • Integrar as diferentes vertentes da política para os espaços florestais.

Objetivos Específicos das ZIF's.

  • Defender a Floresta Contra Incêndios;

  •  Defender a Floresta Contra Pragas e Doenças;

  •  Conservação do solo e promoção da biodiversidade;

  •  Aumentar a vigilância da floresta.

BENEFÍCIOS DE ADESÃO ÀS ZIF'S

PLANO DE GESTÃO FLORESTAL

  • Isenção de obrigação de ter PGF individual para a propriedade.

VANTAGENS FISCAIS

  • Incentivos fiscais à atividade silvícola - Lei nº 82D/2014 de 31 de dezembro - Artigo 59º - D.

Para consultar o DL na íntegra clique aqui

IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS [IMI]*

  • Isenção nos prédios rústicos com área florestais na área aderente à ZIF.

IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÕES ONEROSAS DE IMÓVEIS [IMT] E DE IMPOSTO DE SELO*

  • Isenção no que se refere à verba 1.1 da tabela geral do imposto nas aquisições onerosas de prédios ou parte de prédios rústicos que correspondam a áreas florestais abrangidas por ZIF ou de prédios contíguos aos mesmos, na condição de estes últimos serem abrangidos por uma ZIF num período de três anos contados a partir da data de aquisição.

ACESSO A FUNDOS COMUNITÁRIOS

  • Majoração na pontuação nos critérios de hierarquização das candidaturas no caso de áreas aderentes a uma ZIF.

INCÊNDIOS FLORESTAIS

  • Maior resiliência do território florestal a incêndios florestais, com implementação no terreno de infraestruturas de prevenção e apoio ao combate.

DOENÇAS E PRAGAS

  • Maior proteção do território contra pragas e doenças.

*Isenções a requerer na repartição de Finanças, por favor solicite-nos o(s) comprovativo(s) de adesão à(s) ZIF(s).

ZONAS DE INTERVENÇÃO FLORESTAL [ZIF's] 

Mapa ZIFs.png

Faça download do Mapa AQUI

PARA ADERIR E/OU PEDIR MAIS INFORMAÇÕES, CONTACTE-NOS.

sflorestais@aflosor.pt | (+351) 242 203 296 | (+351) 912 305 690

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