Zonas de Intervenção Florestal [ZIF's]
Aproveite todos os benefícios.
O que é uma ZIF?
Uma ZIF é uma área territorial contínua e delimitada, constituída maioritariamente por espaços florestais, submetida a um plano de gestão florestal (PGF) e gerida por uma única entidade.
Legislação aplicável
Decreto-lei nº 67/2017 de 12 de Junho – republicação do DL nº127/2005 de 5 de Agosto.
Para consultar o DL na íntegra clique aqui
Características de uma ZIF
Área Mínima – 500 ha
Área Máxima – 20 000 ha
Nº mínimo de proprietários: 25
Nº mínimo de prédios rústicos: 50
Objetivos Gerais das ZIF's.
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Garantir uma adequada e eficiente gestão dos espaços florestais;
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Ultrapassar os bloqueios fundamentais à proteção florestal, como a estrutura da propriedade nas regiões de minifúndio;
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Infraestruturar o território, tornando-o mais resiliente aos incêndios florestais;
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Concretizar territorialmente as orientações da Estratégia Nacional para as Florestas e nos instrumentos de planeamento de nível superior como PROF, PDM, PMDFCI e outros que se entendam relevantes;
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Integrar as diferentes vertentes da política para os espaços florestais.
Objetivos Específicos das ZIF's.
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Defender a Floresta Contra Incêndios;
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Defender a Floresta Contra Pragas e Doenças;
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Conservação do solo e promoção da biodiversidade;
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Aumentar a vigilância da floresta.
BENEFÍCIOS DE ADESÃO ÀS ZIF'S
PLANO DE GESTÃO FLORESTAL
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Isenção de obrigação de ter PGF individual para a propriedade.
VANTAGENS FISCAIS
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Incentivos fiscais à atividade silvícola - Lei nº 82D/2014 de 31 de dezembro - Artigo 59º - D.
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IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS [IMI]*
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Isenção nos prédios rústicos com área florestais na área aderente à ZIF.
IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE TRANSMISSÕES ONEROSAS DE IMÓVEIS [IMT] E DE IMPOSTO DE SELO*
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Isenção no que se refere à verba 1.1 da tabela geral do imposto nas aquisições onerosas de prédios ou parte de prédios rústicos que correspondam a áreas florestais abrangidas por ZIF ou de prédios contíguos aos mesmos, na condição de estes últimos serem abrangidos por uma ZIF num período de três anos contados a partir da data de aquisição.
ACESSO A FUNDOS COMUNITÁRIOS
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Majoração na pontuação nos critérios de hierarquização das candidaturas no caso de áreas aderentes a uma ZIF.
INCÊNDIOS FLORESTAIS
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Maior resiliência do território florestal a incêndios florestais, com implementação no terreno de infraestruturas de prevenção e apoio ao combate.
DOENÇAS E PRAGAS
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Maior proteção do território contra pragas e doenças.
*Isenções a requerer na repartição de Finanças, por favor solicite-nos o(s) comprovativo(s) de adesão à(s) ZIF(s).
ZONAS DE INTERVENÇÃO FLORESTAL [ZIF's]
Faça download do Mapa AQUI
ZIF da CHARNECA DO SOR
ZIF da CHARNECA DO MARANHÃO
ZIF da CHARNECA DO MARANHÃO CENTRO
ZIF da CHARNECA DO MARANHÃO NORTE
ZIF SERRA DE MONTARGIL
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